Warning: session_start() expects parameter 1 to be array, string given in /home/paulocosenza/www/wp-includes/class-wp-hook.php on line 298
Penalidades Ambientais: como a empresa pode evitá-las

Penalidades Ambientais: como a empresa pode evitá-las

Por Paulo Cosenza - 6 de dezembro de 2017



Quando surgiu na Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, §3º, o tema “responsabilidade criminal para pessoas jurídicas pela prática de crimes ambientais” trouxe uma série de questões para quem trabalhava com Direito à época. Como penalizar criminalmente uma Pessoa Jurídica foi a grande dúvida.

Em 1998, entrou em vigor a lei nº 9.605 que regulamentou esta questão e trouxe algumas das seguintes penalidades criminais que conseguem atingir a pessoa jurídica: multas, prestação de serviços da empresa à comunidade, suspensão temporária e até definitiva de atividades, interdição temporária de direitos. Para a imposição destas penalidades, será levado em consideração a gravidade do fato e as consequências para a saúde pública e o meio ambiente; os antecedentes do infrator e sua situação econômica. Essas penalidades, como se pode observar, têm alto poder de destruição das empresas, dependendo do porte do empreendimento ou da punição. Portanto é essencial que os empresários saibam como se proteger de penalidades ambientais.

No tempo em que a lei foi criada havia a percepção de que muitas vezes nos casos de crimes ambientais as empresas violavam a legislação, mas não se conseguia chegar à pessoa que praticava o crime. Quando chegava a alguém, muitas vezes era somente um funcionário que apenas obedecia às ordens. Os responsáveis pela empresa raramente eram atingidos. Hoje é diferente.

Por essa diferença e também pela saúde da empresa, para toda atividade que envolva questões ambientais, é indicado que a empresa adote a prática do Compliance. (Clique aqui para saber mais sobre Compliance)

Através do Compliance os funcionários saberão como devem praticar os atos de trabalho em respeito às leis. O manual da prática na empresa, que obriga os envolvidos a atuarem com retidão e de acordo com as regras estabelecidas, pode liberar o empresário de algum tipo de responsabilidade pessoal, ou mesmo de graves consequências para a própria empresa, se um empregado agir por conta própria em um caso de crime ambiental.

Superposição legal

O que acontece nas questões legais, e que demanda a presença de um profissional acompanhando essas questões, é a superposição da legislação. A lei federal vem através do IBAMA, a estadual através do INEA, e existe também a legislação ambiental municipal.

Existe um verdadeiro emaranhado legislativo, criando perplexidade entre os empreendedores, porque ficam sem saber, afinal, a que lei respeitar. Como exemplo, pode ser mencionada a denominada “faixa marginal de proteção dos rios”. Portanto, é necessário muito cuidado e ter uma atuação defensiva em relação às leis, uma vez que as punições podem significar prejuízos irreparáveis para a empresa.

Além disso, quem tem, por exemplo, um posto de gasolina sabe o tamanho da dificuldade que é obter uma licença para exercer sua atividade junto às agências de meio ambiente.

Assim como quem atua à beira de um rio. Mas, embora a legislação seja extremamente severa, as possibilidades de obtenção de resultados positivos são grandes, se o estudo sobre os limites da sua atuação for bem feito, sobretudo por profissionais.



< voltar