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Compliance: defenda sua empresa com essa prática - Paulo Cosenza

Compliance: defenda sua empresa com essa prática

Por Paulo Cosenza - 22 de novembro de 2017



Agir de acordo com regras é preceito básico para qualquer empresa que busque perenidade. Após os inúmeros escândalos que envolvem o dinheiro público no Brasil, ficou exposto que diversas empresas, de todos os tamanhos, nem sempre seguem as regras legais. O assunto pode até parecer distante para pequenos empreendedores, mas na verdade não é. Entre muitos casos, como, por exemplo, uma farmácia que vende produtos para uma prefeitura, ou uma empreendedora que participa de alguma licitação, a atenção às regras tem que ser meticulosa. E para isso serve a política do Compliance.

Compliance: Vem do verbo “to comply” e significa “cumprir, executar, satisfazer”. “Ser e estar Compliance” significa conhecer as normas e segui-las. Trata-se de uma obrigação individual de todo colaborador.
Este é um conceito imprescindível, imperativo, não importando o tamanho da empresa, nem mesmo o ramo que ela atua. No início da década de 1990, quando o termo se popularizou, Compliance era sinônimo de adequação jurídica. Com o tempo, percebeu-se que é possível implementar a função em procedimentos do dia a dia.

Esse é um tema que interessa não somente a grandes empresas que costumamos ver envolvidas em escândalos de corrupção; mas também a pequenos e médios empresários e isto se dá por um único motivo: a Lei Anticorrupção. Essa lei pretende penalizar e até extinguir empresas que tenham condutas descritas como lesivas à administração pública. Por exemplo: fraudar licitações, proporcionar pagamentos de propina, financiar a prática de atos ilícitos, dentre outras condutas que estão sendo expostas diariamente no cenário nacional.
Além disso, esta lei criou um instituto importante que o empresário precisa conhecer: O empresário, o administrador, o dirigente ou qualquer pessoa natural poderá ser responsabilizado nos termos da lei, se comprovadamente praticados por ele ou com a sua participação e na medida da sua culpa nessa atividade.
Ou seja, de uma maneira geral, as atividades de todos os níveis de hierarquia da empresa e a conduta de cada um dos elementos presentes nela podem atingir o dono do negócio – se ele agiu de forma negligente em relação à conduta desses funcionários.

E o que a lei Anticorrupção pede para o empresário? Pede que ele crie mecanismos de defesa. Ou seja, cabe à empresa criar um manual no qual regras e proibições estejam descritas para serem seguidas. Esse é o Compliance. Ele pode ser decisivo para a continuidade de um empreendimento.
Através desse manual, o empreendedor pode, se for o caso, ver punido somente aquele que foi autor de um caso de corrupção em algum processo. Com isso, excluiria sua responsabilidade por não ter sido imprudente ao exigir de todos os funcionários uma conduta proba e ética.

Essa é a finalidade do Compliance: conferir extrema importância aos padrões de honestidade e integridade dentro de qualquer instituição, seja pública ou privada.




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