Violência contra a mulher: Saiba como recorrer
12 de abril de 2019
-Atualmente, muito tem se discutido sobre os inúmeros tipos de violência praticados contra a mulher. Não tem idade, lugar ou classe social para ela acontecer. O agressor não tem um perfil definido.
É importante trazer esta discussão para o centro das atenções e, principalmente, falar sobre conscientização como forma de prevenção, além de mostrar as possibilidades dadas às mulheres vítimas de violência, uma vez que, em que pese ainda não serem suficientes, já existem leis que buscam proteger estas mulheres.
É fundamental que se saiba como pedir ajuda e onde denunciar casos de violência contra a mulher.
Os números são assustadores:
Em 2016, 29% das mulheres brasileiras relataram ter sofrido algum tipo de violência, desde uma ofensa verbal, passando pelas ameaças, as tentativas de homicídio e os homicídios consumados.
Em 2015, um estupro foi registrado a cada 11 minutos, e estas estimativas tendem a variar, uma vez que se calcula que apenas 10% do total de casos foram noticiados (Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública).
Somente 15,7% dos acusados foram presos (Dados do estado de São Paulo obtidos pelo G1, referentes aos meses de janeiro a julho de 2017).
Em média 13 mulheres morreram por dia em razão de homicídio em função do gênero (Fonte: Mapa da Violência 2015).
Sem contar ainda os casos de violência psicológica que muitas mulheres não conseguem perceber que sofrem.
O que é preciso ser feito?
Todos os especialistas, estudiosos e juristas garantem que o primeiro passo é procurar ajuda e denunciar o agressor. De modo prático, a denúncia pode ser feita pelo telefone da Polícia Militar, o 190, ou a vítima pode entrar em contato com a Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone 180.
A mulher também pode e deve se dirigir à Delegacia da Mulher mais próxima ou em qualquer unidade da Polícia Civil, se não houver uma unidade especializada.
O órgão que receber a denúncia fica responsável por encaminhar para os outros órgãos equipamentos de atendimento e acolhimento que podem dar suporte desde as questões que envolvem o acesso à Justiça, quanto à necessidade de abrigo sigiloso.
Hoje os direitos da mulher incluem uma rede protetiva composta por sistemas integrados com organizações sociais e órgãos públicos como a Defensoria Pública e o Ministério Público.
Prazo para denunciar
Basicamente, salvo algumas exceções, existem os crimes de ação penal de natureza pública incondicionada, que não dependem da vítima para que o Ministério Público e a Polícia prossigam com as investigações e a ação penal; existem os crimes de natureza publica condicionada, em que, para o MP poder prosseguir, é preciso que a vítima represente, dentro de um prazo estabelecido; e existem os crimes de natureza privada, em que a ação depende tão somente da vítima para ser processada e julgada, através da queixa-crime.
Em crimes como o de estupro, a natureza da ação penal passou a ser incondicionada, através de lei datada de 2018. Isto significa que o MP não precisa que a vítima autorize as investigações e a ação penal, tão somente que denuncie. Por se tratar de crime de natureza extremamente grave e violadora, a lei modificou a natureza da ação.
Em casos menos graves, como injúria e difamação, a vítima precisa de um advogado para oferecer a chamada queixa-crime. Neste caso, a vítima tem o prazo de 06 meses a contar da data que toma ciência do autor do fato para apresentar sua queixa. Passado este tempo, a vítima perde o direito de recorrer à justiça para ser reparada.
Se o caso for de ameaça, também somente se procede mediante representação da vítima, e tem como prazo 06 meses após saber quem foi o autor do crime, da mesma forma que os crimes de injúria e difamação.
Na lesão corporal, com pena de até 01 ano previsto no art. 129, caput do Código Penal, o Estado tem até 04 anos para mover uma ação penal. Além disto, é obrigado a apurar os fatos, desde que haja prova da materialidade – como laudos, exames, imagens, etc.
Em todos os casos, por se tratar de crimes que ocorrem normalmente às escusas, e a vítima, nestes casos, costuma ter muito medo do agressor, o seu depoimento e sua a palavra devem sempre ser valorizados.
De acordo com juristas, quando a vítima é ouvida, é possível entrar no contexto da violência física, que normalmente é precedida da violência psicológica, e entender melhor o caso para prestar ajuda.
As estatísticas existem e por isto é fundamental continuar tratando publicamente do assunto, para que novas vítimas possam se levantar contra seus agressores e entenderem que aquela situação que vivem não é normal e deve, sim, ser rechaçada, nos termos da lei, para que se diminua consideravelmente os crimes desta natureza.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha entrou em vigor no ano de 2006, em homenagem a Maria da Penha Maia, que, durante seis longos anos, sofreu inúmeras agressões por parte de seu marido e que culminou em um ataque com arma de fogo que a deixou paraplégica. Seu marido, em que pese todas as tentativas de homicídio emplacadas contra ela, apenas foi punido após 19 anos de julgamento e que terminou com ele ficando apenas dois anos preso em regime fechado.
Com base nesta história, a legislação foi alterada, de modo a garantir maior proteção às mulheres contra qualquer tipo de violência doméstica, seja física, psicológica, patrimonial ou moral. Desde a sua criação, o Brasil passou a implantar uma ampla rede de enfrentamento à violência contra a mulher.
A partir da implantação da lei, foram criadas ações articuladas entre instituições e serviços governamentais, não governamentais e a comunidade para o desenvolvimento estratégico e efetivo da prevenção contra estes crimes, com políticas fomentando o empoderamento das mulheres e a noção de seus direitos humanos. Além disso, há a massiva tentativa de responsabilização dos agressores com assistência às vítimas.
De acordo com dados, a lei Maria da Penha já havia contribuído diretamente para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados no ambiente familiar.
Foram algumas as mudanças implementadas pela lei. Dentre elas, estão as seguintes:
Define a violência doméstica e familiar contra a mulher;
Possibilita a prisão em flagrante;
Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher;
Cria juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher;
Afasta a possibilidade de aplicação de penas alternativas;
Possibilita aplicar medidas protetivas de urgência.
Vale lembrar que a lei independe de orientação sexual e, portanto, é extensiva a relacionamentos homossexuais e para transexuais que se identificam como mulheres em sua identidade de gênero.
Por fim, a lei não exige que seja, efetivamente, uma agressão do marido contra a mulher. A mesma protege, também, situações de agressão entre pessoas sem parentesco e que ocorra no âmbito doméstico, como por exemplo um padrasto contra a enteada, um cunhado contra a cunhada, dentre outros exemplos e desde que a vítima seja uma mulher.
Além da violência física contra a mulher
Algumas pessoas não sabem também que a lei Maria da Penha identifica como casos de violência doméstica:
– Sofrimento psicológico: isolamento ou cárcere da mulher, o constrangimento, a vigilância constante e o insulto;
– Violência sexual: a tentativa ou consumação de relação sexual não desejada por meio da força; forçar o casamento ou impedir que a mulher use de métodos contraceptivos;
– Violação patrimonial: destruição ou subtração de bens, recursos econômicos ou documentos pessoais.
Importante entender ainda que a mulher que denuncia será amparada e protegida. Depois de fazer a registro de ocorrência na delegacia ou através de medida judicial, diretamente à Justiça, em 48 horas é analisado o caso e, se necessário, concedida alguma medida de proteção.
A urgência da lei deve ser diretamente proporcional à urgência dos problemas de violência contra a mulher.
Mais informações sobre violência contra a mulher? Entre em contato!
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