Quais as obrigações da seguradora ao ter seu carro roubado?
8 de novembro de 2018
-A maioria das apólices de seguro de veículos cobre roubos e furtos, colisões, incêndios e acidentes (incluindo danos a terceiros). Mas as opções disponíveis hoje no mercado são muitas, das básicas até as modalidades com diversas coberturas adicionais. E, por isso, a obrigação das seguradoras em caso de um sinistro – termo utilizado para designar os prejuízos ao veículo – vai variar de acordo com o contrato previamente firmado.
Mais especificamente, adentramos nos casos de roubo e furto, que podem ser um mais pouco complicados. Apesar de ser uma obrigação da seguradora, as indenizações não acontecem com tanta facilidade. As empresas têm alguns protocolos a serem seguidos nestes casos e todo o processo pode levar cerca de um mês para ser finalizado.
O ideal é ficar atento às exigências da seguradora e apresentar todos os documentos dentro dos prazos necessários para não haver erro.
Veja os primeiros passos:
– Faça um Registro de Ocorrência:
As seguradoras estão sempre atentas às fraudes, por isso há uma série de documentos que são exigidos para comprovar a veracidade do sinistro, como ele se deu e se houve algum envolvimento do segurado.
Tanto no caso de roubos e furtos, como para acidentes, o Registro (ou Boletim) de Ocorrência (R.O), obtido em uma delegacia, é o principal documento comprobatório de que o incidente ocorreu. Além disso, nele constará a dinâmica dos fatos, horário, data e outras informações necessárias.
O Registro é também a forma de avisar às autoridades sobre o ocorrido. E no caso de roubo e furto, através do RO, torna-se possível que a polícia venha a realizar buscas pelo seu veículo.
– Avise à seguradora:
Depois de registrar a ocorrência na delegacia, você precisa entrar em contato com a seguradora ou corretora de seguros para avisar o fato. O ideal é fazer isso o quanto antes, porque quanto mais rápido começar o processo, mais rápido você poderá receber o valor da indenização.
Neste contato, informe-se sobre todos os documentos necessários para o procedimento – documentos de identificação, que comprovem a sua posse do carro, e os documentos que tragam informações sobre o sinistro. Esses documentos podem variar de uma seguradora para outra. Por isso, não deixe de anotar.
Após a apresentação e abertura do chamado “sinistro”, a seguradora passa a ter um prazo legal de até 30 dias para localizar o carro ou pagar a indenização. Mas o prazo só começa a contar após você apresentar os fatos e a seguradora aceitar todos os documentos. Evite erros.
Se o veículo for recuperado:
Existe, ainda, a possibilidade de a polícia localizar seu veículo e recuperá-lo. E, se dentro do prazo que a seguradora tem para pagar a indenização o veículo roubado for encontrado, os trâmites podem ser diferentes. Nestes casos, o processo para o pagamento é interrompido e o segurado não receberá mais o valor integral.
Funciona assim:
Se o veículo for recuperado antes da transferência de propriedade para a seguradora, o segurado perde a indenização integral.
Contudo, persiste o direito de o segurado receber cobertura por outras eventuais situações, como por exemplo, caso seja apurado danos causados pelos ladrões. Se o veículo sofreu uma perda parcial, a seguradora deverá cobrir o conserto e as regras de franquia se aplicam normalmente (sempre de acordo com a apólice contratada).
Mas, se a recuperação ocorrer depois da transferência de propriedade (ainda que antes do pagamento), o direito à indenização integral por roubo e furto se mantém.
O mesmo vai acontecer no caso de o veículo não ser recuperado, quando o direito à receber a indenização se mantém, ou a o carro for recuperado apenas após o pagamento da indenização.
Já se o veículo tiver sofrido perda total – quando o custo dos reparos ultrapassa o percentual do valor estipulado na apólice -, o segurado volta a ter o direito à indenização integral. Assim, a propriedade do veículo será transferida à seguradora e ocorre a liquidação da apólice.
Portanto, valem as regras estabelecidas em cada contrato de seguro assinado entre seguradora e segurado. A apólice é a reguladora das regras aplicadas a cada situação concreta. Mas o mais importante é, em caso de roubo ou furto, sempre realizar o Boletim de Ocorrência informando tudo o que for importante ao caso e logo em seguida procurar a seguradora para realizar o pedido de indenização a que tenha direito.
Caso alguma das regras da apólice sejam descumpridas pela seguradora, fazendo surgir aí uma pretensão judicial contra a empresa, será preciso buscar um advogado para melhor se informar sobre quais medidas judiciais adotar.
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