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Pensão Alimentícia para ex-cônjuge: como funciona? - Paulo Cosenza

Pensão Alimentícia para ex-cônjuge: como funciona?

Por Paulo Cosenza - 27 de março de 2018



A questão da pensão alimentícia é um dos temas do Direito de Família que mais causa dúvidas. Até porque, apesar de haver leis, os casos são avaliados de acordo com suas particularidades. Existem inúmeros motivos para que um juiz determine o pagamento de pensão alimentícia. E não é exclusivo para descendentes.  O importante é entender que o requisito básico para esta decisão é que uma das partes não tenha condições de se manter sozinha, e o valor pago represente o principal (ou até mesmo o único) meio de subsistência dela.

O pagamento de pensão pode ser entre cônjuges separados, do homem para a mulher ou da mulher para o homem – o mesmo vale para casais homoafetivos. Quem vivia em união estável também tem direito a receber pensão. E em nenhum dos casos é necessário que o casal tenha filhos juntos.

– São vários casos que exigem pagamento de pensão. O mais comum, com certeza, é a dos ascendentes com relação aos seus descendentes, que podem ser filhos ou netos. Mas também há o contrário (de filhos e netos para pais ou avós), entre irmãos e, claro, entre cônjuges separados; mesmo que estes não tenham filhos juntos, desde que preencha os requisitos das necessidades, ou seja, a impossibilidade de se sustentar sozinho – esclarece o advogado Paulo Cosenza.

Não é avaliado também o regime que regia o casamento, como separação de bens, por exemplo. Nestes casos, os bens do casal não são divididos – ou seja, depois da separação, cada um permanece com o que “é seu”.  O que nada impede que um dos cônjuges receba pensão, caso necessite.

Além disso, o pedido de pensão não precisa acontecer logo após a separação. Se o ex-cônjuge não necessitava da pensão, e somente depois passa a precisar, também tem o direito de pedi-la.

– Um ponto que o judiciário avalia é a capacidade de trabalho de cada um. Porque a ideia não é incentivar o ócio. Desta forma, o ato de prestar alimentos não deve ser eterno. Por isso, hoje em dia, a pensão com relação a cônjuge é um direito restrito e temporário. Até que a haja a reinserção desse outro no mercado de trabalho e possa prover seu próprio sustento – completa Cosenza.

 

Pedido de pensão

O primeiro movimento para se conseguir a pensão alimentícia é entrar com um pedido junto ao Poder Judiciário, onde um juiz analisará a situação fixará alimentos provisórios (um valor provisório) com base na relação de parentesco. Não há um valor mínimo ou máximo pré-definido. O juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com duas questões: as condições e necessidades do alimentando, a pessoa que receberá a pensão, e as condições e possibilidades do alimentante, quem pagará.

A “necessidade” é denominada pelo suficiente para suprir as necessidades básicas do indivíduo, tais como verba necessária para comer, morar, vestir, curar, etc. Já a “possibilidade” é denominada pela capacidade de suportar determinado custo sem prejudicar o seu próprio sustento e manutenção de vida.

A pensão pode ser em espécie (dinheiro) ou pode ser um combinado entre outros pagamentos, como plano de saúde, aluguel, entre outros gastos desse tipo. Mas isso deve ser acordado para que não ocorram problemas.

No caso de uma separação feita em cartório – ou mesmo na Justiça, mas de forma amigável – os próprios cônjuges podem propor e acordar um valor para a pensão.



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