Warning: session_start() expects parameter 1 to be array, string given in /home/paulocosenza/www/wp-includes/class-wp-hook.php on line 298
O que é Recuperação Judicial?

Como funciona o processo de Recuperação Judicial e quais os requisitos dessa opção para evitar a falência?

Por Paulo Cosenza - 27 de julho de 2018



A crise econômica que atinge o país há alguns anos trouxe reflexos significativos para as atividades empresariais e, como consequência disso, o número de organizações com dificuldades financeiras aumentou. Muitas empresas estiveram próximas de decretar falência e encontraram na Recuperação Judicial uma forma de contornar o problema.

A recuperação judicial proporciona uma solução intermediária entre o fechamento da empresa e o pagamento dos credores. O empresário propõe a recuperação em juízo e o juiz nomeia um administrador. Essa pessoa será designada para auxiliar a empresa em um plano que contempla uma espécie de moratória. Nisso, todos os credores da empresa são chamados a se posicionar em relação ao crédito, que terá um deságio. Assim, sendo aprovado o plano, o empreendedor paga menos e de uma forma parcelada; enquanto isso ele pode preservar seu negócio.

Essa é a finalidade da recuperação judicial: preservar o negócio, o emprego e a atividade econômica, para, assim, poder superar o período de crise. A lei que rege essa matéria é a lei 11.101/05, que no art. 47 dispõe:

Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

O pedido de Recuperação Judicial deve ser feito perante a Justiça competente. É importante entender que se trata de um processo judicial, e não administrativo. Portanto cabe a análise dos documentos e do pedido para que seja autorizado pelo juiz, ou não – e neste caso é decretada a falência.

Todo o processo de Recuperação Judicial se desenvolve em três fases distintas bem definidas: a fase postulatória (ingresso da ação em juízo); a fase deliberativa (votação do plano de recuperação) e a fase executória (executa o plano de recuperação aprovado pelos credores).

 

As fases do processo

– Fase postulatória

A primeira parte é quando é feito o pedido de Recuperação Judicial à Justiça. Essa fase é a da petição e apresentação de todos os documentos necessários, de acordo com a chamada Lei de Falência e Recuperação Judicial (11.101/05). Neste momento, em razão da grande quantidade de dados a serem apresentados, é preciso cuidado para que a ação não seja indeferida por erros ou falta de informações.

O pedido e toda a documentação são avaliados pelo Magistrado, que poderá ou não acatar o pedido. Por se tratar de ação judicial, o requerimento somente pode ser feito por um advogado, que tem capacidade postulatória.

Os documentos necessários são:

– exposição das causas concretas da situação patrimonial e razões da crise econômico-financeira;

– demonstrações contábeis relativas aos três últimos exercícios sociais e as levantadas para instruir o pedido, feitas com observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente do balanço patrimonial; demonstração de resultados acumulados; demonstração do resultado desde o último exercício social; e relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção;

– relação nominal completa dos credores, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente;

– relação integral dos empregados, as respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento;

– certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas, o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores;

– relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor;

– extratos atualizados das contas bancárias do devedor e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, inclusive em fundos de investimento ou em bolsas de valores, emitidos pelas respectivas instituições financeiras;

– certidões dos cartórios de protestos, situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial;

– relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais em que este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados.

Estando toda a documentação correta, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial, nomeando um administrador judicial, dentre outras medidas.

 

– Fase deliberativa

De acordo com a lei, após a verificação de crédito, é preciso discutir o plano de reorganização da empresa e aprová-lo – questão de maior importância na recuperação. O chamado Plano de Recuperação, entre outras informações, deve explicar como a empresa pretende sair da dificuldade financeira.

Há um prazo de 60 dias para a sua apresentação, contados a partir da publicação da decisão que deferiu o processamento do pedido. Vale lembrar que este é improrrogável e a sua não apresentação impede que haja a recuperação, o que acarreta a convolação em falência.

Esse plano pode ser alvo de objeção por algum ou alguns credores que, caso entenda haver razão, podem se manifestar dentro de um prazo legal. Se houver alguma objeção, o juiz convocará uma assembleia, em que os credores sujeitos aos efeitos da recuperação participarão por meio de uma votação.

Depois de aprovado em Assembleia, o plano será homologado pelo Juiz.

Com isto, o juiz irá conceder a recuperação ao devedor e esta segunda fase é finalizada.

 

– Fase executória

Essa é a fase da execução daquele plano aprovado. O devedor permanece sendo regido pelas medidas da Recuperação até que todas as exigências e obrigações determinadas sejam cumpridas – e que vencerem em até dois anos depois da concessão da Recuperação Judicial. O descumprimento de qualquer ação prevista interrompe a medida e é decretada falência.

Assim que forem cumpridas todas as obrigações, o juiz decretará por encerrado o processo de Recuperação Judicial, determinando o pagamento de honorários ao administrador, a apuração do saldo das custas judiciais, a apresentação de relatório sobre a execução do plano, a dissolução do Comitê de Credores com a exoneração do administrador e a comunicação ao Registro Público de empresas.

 

Mas quais são os requisitos para que alguém possa propor e obter esse benefício?

Novamente, vamos ao que diz a lei:

Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

III – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014);

IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

Depois de aprovado o pedido, o plano será criado; fruto de um acordo que o empresário deverá cumprir religiosamente. E, se conseguir atravessar o período de dificuldade, com certeza será liberado da recuperação judicial e voltará à normalidade com sua própria atividade e nome empresarial, dando sequência aos negócios que a economia tanto precisa e que tenha um curso livre para o desenvolvimento do nosso país.

Se você passa por algo semelhante ou tem alguém próximo que se enquadre nesse cenário, vale pensar nisso. Procure um escritório de advocacia especializado, de sua confiança, e faça um plano de recuperação judicial.

 




< voltar