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O que é Crime de Caixa 2?

O que é considerado crime de Caixa 2?

Por Paulo Cosenza - 17 de abril de 2018



Apesar de não estar tipificado (ou explícito) em lei, já é sabido que Caixa 2 é crime. Trata-se, em resumo, de uma prática financeira ilegal em que a entrada e/ou a saída de determinadas somas em dinheiro de um fluxo de caixa não são registradas. Para isso, é criado um caixa paralelo, muitas vezes para evitar a incidência de impostos sobre o dinheiro, ou até mesmo para destiná-lo ao financiamento de atividades ilegais. Os casos com mais repercussão na mídia são os de caixa 2 eleitoral, quando praticados por políticos/agentes públicos. E é sobre esse tipo que vamos falar.
Nestes casos, o crime geralmente se dá a partir de montantes provenientes de doações não registradas nas campanhas eleitorais, ou seja, valores que não serão declarados aos tribunais eleitorais. Nem sempre esses recursos não contabilizados são verba de corrupção, como propina em troca de algum favor. Mas, muitas vezes, sim.
Uma prática comum é quando grandes empresas ou agentes financeiros doam valores mais altos – para que parte dele possa ser desviada – a candidatos diretamente ou partidos políticos e, esperam receber retorno em benefícios políticos depois das eleições, como informações privilegiadas, favorecimento em processos licitatórios e outras atividades.
O problema mais grave talvez seja o fato de que o caixa 2 frauda a legislação, assim como o processo eleitoral, porque desiguala os concorrentes. Além do mais, o crime de caixa 2 está além do abuso do poder econômico, porque é uma forma de “compra” do mandato parlamentar, o que cria um ciclo vicioso às eleições e à democracia em que apenas as campanhas mais ricas são bem-sucedidas.

Aplicação da lei
A forma como acontece o crime, no entanto, pode variar. Seja quanto ao destino dado ao dinheiro, a origem dele ou como foi desviado. Como não há uma lei específica para o crime de caixa 2, a maneira como este será enquadrado vai depender da interpretação de um juiz para o caso.

– Falsidade ideológica
O caixa 2 pode ser enquadrado como delito de falsidade ideológica, quando há uma prestação de declaração falsa ou omissão de alguma declaração que ali devia constar. No caso de ser um documento público, no campo eleitoral, está previsto no art. 350 do Código Eleitoral, com pena que pode ser de até cinco anos de prisão.

– Crime do Colarinho Branco/de ordem financeira
Se for tratado no âmbito dos delitos cometidos contra a ordem financeira, o crime estaria previsto no art. 11 da Lei 7.492/86: “Manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação”. A punição pode variar entre um ano alcançando o patamar de cinco anos de prisão e multa.
Porém, o sujeito da ação tem que ser uma das pessoas mencionadas no artigo 25 da Lei de Crimes do Colarinho Branco.

– Crime tributário
Nos delitos tributários, o “caixa 2” está previsto no art. 1º da Lei 8.137/90. O art. 1º prevê o seguinte: “Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (…)”. Dentre os casos ali, estão incluídos: fraudes e falsificações de notas e documentos fiscais, omissão de informação, entre outras. As penas para esse crime podem ir de 2 a 5 anos de prisão e multa.
Em resumo: Caixa 2 configura uma conduta ilegal. É crime. O que não existe no Direito Penal Brasileiro é um crime específico para o chamado “Caixa 2 eleitoral”. E, por isso, boa parte dos parlamentares apoiam a ideia de um projeto de lei para tipificar o crime ou endurecer as penalidades. O que, talvez, não faça grande diferença, já que quase a totalidade dos crimes de caixa 2 poderiam ser devidamente punidos pelo art. 350 do Código Eleitoral, resultando na perda de mandato do parlamentar.



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