Warning: session_start() expects parameter 1 to be array, string given in /home/paulocosenza/www/wp-includes/class-wp-hook.php on line 298
Falência Empresarial e Recuperação Judicial - Paulo Cosenza

Estou falindo, e agora?

Por Paulo Cosenza - 30 de maio de 2018



Empreender é um grande desafio. O início é cercado de insegurança, mas também de muitas expectativas e sonhos. E sempre que essas expectativas não são alcançadas, o sinal amarelo já deve ser ligado. Em diversos casos é possível contornar os contratempos e adaptar as aspirações. Porém, quando isso não acontece, alguns sinais podem indicar que a empresa está indo rumo à falência. Mas mesmo diante de um cenário ruim, ainda existem alternativas a serem tomadas. Saiba como identificar esses indicativos e quais possibilidades restam para evitar o encerramento das atividades da empresa.

 

A falência é decretada quando acontece a insolvência do empresário. Em outras palavras: quando os ativos da empresa não conseguem mais quitar as dívidas. E lidar com dívidas é até certo ponto natural para muitas empresas, porém, é um forte indicativo de falência quando o nível de endividamento supera o faturamento de dois meses. Se essa é uma linha que a sua empresa já cruzou, o olhar atento às possibilidades torna-se ainda mais necessário.

 

O prazo das dívidas também requer atenção. Quando a maior parte delas vence em um prazo curto, isso leva alguns gestores a recorrer a financiamentos. Eventualmente essa pode ser uma boa saída, mas o que acaba acontecendo é a empresa cair em um ciclo vicioso, que faz surgir uma situação de descontrole.

Como visto acima, o controle é fundamental. Isso desde o início da empresa, com orçamento e fluxo de caixa. Caso a empresa tenha isso detalhado, é possível enxergar melhor as dificuldades. Exemplo: as metas foram batidas, mas o caixa não registrou aumento? Algo está errado e se isso não for corrigido, a aproximação da falência é inevitável.

 

E se for inevitável, qual é a saída?

Antes da falência, o empresário pode recorrer ao instituto da recuperação judicial.

“Trata-se de uma solução intermediária entre o fechamento da empresa e o pagamento dos credores. ”

Com ela, uma inevitável decretação de falência é obstada e todas as ações e execuções em curso contra a empresa ficam suspensas. Trata-se de dar um fôlego à empresa. Mas aí surgem as ações a serem realizadas para ter sucesso nessa recuperação.

Primeiro, se formula o pedido de recuperação em juízo, perante um juiz e este irá nomear um administrador judicial. Essa pessoa é designada para auxiliar a empresa num plano de recuperação judicial.

 

Entretanto, existem alguns requisitos a serem preenchidos para ser possível requerer essa recuperação judicial, que estão previstos na legislação, em seu art. 48, tais como: não ser falido; não ter obtido outra concessão de recuperação em menos de 5 anos; não ter sido condenado.
Por sua vez, aceito o pedido e iniciado os trabalhos necessários, ao final, o plano de recuperação será apresentado aos credores e estes, através de um Comitê de Credores, deverão aprova-lo. O Comitê é competente, também, de fiscalizar a execução das determinações deste plano, assim como, sendo o caso, rejeitá-lo ou modifica-lo.
Se ao final, ele for aprovado, o empreendedor irá ganhar os benefícios da recuperação, que são desde pagar valores reduzidos da dívida original e de uma forma parcelada e ainda a preservação de seu negócio.

 

Essa é a finalidade da recuperação judicial: preservar o negócio, os empregos que ele gera, a atividade econômica realizada e sua função social.

Se a empresa conseguir cumprir devidamente o que o plano de recuperação determinou, ela consegue atravessar o período de crise para, assim, retomar suas atividades e dar prosseguimento normal à empresa.
Agora, assista ao vídeo e entenda um pouco mais sobre esse instituto de extrema importância.



< voltar