Entenda como funciona a Licença-Maternidade
10 de maio de 2019
-A Licença-Maternidade é um direito trabalhista brasileiro concedido no pós parto a mulheres que trabalham sob o regime de CLT ou que contribuam com a Previdência Social (INSS) de forma autônoma. Embora o direito seja um dos mais conhecidos, o processo e o funcionamento ainda causam bastantes dúvidas.
Então, como funciona a Licença-Maternidade?
Muitas mulheres têm medo de perder o cargo ou o salário que possuem durante o período de licença maternidade – ou mesmo de perder o emprego. No entanto, esse período de afastamento do trabalho não deve causar preocupação. Não importa se o trabalho exercido é temporário, terceirizado, autônomo ou doméstico, após a licença não pode haver qualquer prejuízo aos benefícios que esta mulher já tinha em seu trabalho. Além disso, durante o período, o empregador também está impedido de demitir ou restringir o salário desta funcionária.
Ao retornar do afastamento, a profissional ainda tem o direito de voltar para as atividades anteriormente exercidas, sem alterações empregatícias ou qualquer desconto salarial. A mulher também tem direito a descansos especiais de meia hora cada, que podem ser destinados à amamentação do filho – até que este complete seis meses.
É importante ainda frisar que a chamada estabilidade gestacional começa a valer a partir do conhecimento da gravidez e se dá até cinco meses após o parto. Ou seja, durante este período a mulher não pode ser demitida ou ter descontos salariais. A regra vale, ainda, para aquelas que cumprem aviso prévio ou que estão em contrato de experiência
Período de afastamento concedido pela Licença-Maternidade
A Licença-Maternidade garantida pela Constituição prevê o afastamento pelo período mínimo de 120 dias – quatro meses -, contados a partir do parto e/ou da adoção de uma criança. Este tempo pode ser estendido até 180 dias – ou seja, até seis meses. O tempo de afastamento é para que as mulheres que deram à luz possam se recuperar do procedimento, e ainda para os primeiros cuidados do recém-nascido ou da criança adotada. A solicitação pode ser feita desde 28 dias antes do parto – e aí a licença passa a contar desta data – até 92 dias após o nascimento ou adoção.
Durante o período a mulher permanece recebendo o mesmo salário mensal que antes, enquanto funcionária. Já donas de casa e trabalhadoras autônomas também têm direito ao benefício, desde que tenham contribuído com o INSS por, pelo menos, dez meses. Nestes casos, o valor do salário-maternidade que elas vão receber é calculado com base na contribuição.
Casos de aborto ou natimorto
É importante entender que para o INSS existe uma diferença entre o chamado aborto e o que é considerado natimorto (bebê que nasce sem vida). É tratado como um aborto a morte do feto antes do sexto mês ou 23ª semana de gravidez. Já natimorto é quando a morte ocorre após este período, já que a vida fora do útero é possivelmente viável.
Quando houver um aborto espontâneo, comprovado mediante atestado médico, o direito é de um repouso de duas semanas.
Caso de morte da mãe
A Licença-Maternidade é aplicável mesmo em casos de a mãe perder a vida durante o parto. Nessa hipótese, a lei automaticamente passa os direitos do benefício ao cônjuge ou companheiro da mãe que faleceu. E o valor do salário-maternidade passa a ser calculado com relação ao salário do novo beneficiário.
Dúvidas sobre Licença-Maternidade? Entre em contato.
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