Dissolução Parcial de Sociedade: Quem pode entrar com a ação?
27 de junho de 2019
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Em momentos de crise econômica e política, conflitos costumam acontecer entre as pessoas, seja no âmbito familiar, seja em casos de empresas de pequeno e médio porte, no qual os sócios costumam conviver diariamente e enfrentar inúmeros problemas e conflitos.
Por conta disso, o Código Civil de 2002 regulamentou a possibilidade da destituição de um sócio em razão de fatos a ele imputados, como uma forma de resolução. Essa possibilidade vem prevista no art. 1.030 do Código.
A partir do Código de Processo Civil de 2015, foi criado um procedimento específico para essa finalidade, que foi chamado de Ação de Dissolução Parcial de Sociedade, (arts. 599 e 600).
Porém, a criação destes dispositivos gerou uma enorme confusão entre os operadores de direito, uma vez que foi difícil compreender o alcance do instrumento e, mais, a quem é dado o direito de utilizá-lo como ferramenta processual.
Vale lembrar que não existe a possibilidade de um sócio, em igualdade de condições com outro sócio, buscar a exclusão desse outro e manter sobrevivente a sociedade.
Os legitimados a entrar com essa ação são justamente os sócios excluídos ou que quiseram se retirar da sociedade, porém não tiveram a alteração contratual de retirada assinada pelos demais sócios.
Para maiores informações, assista ao vídeo do sócio Paulo Cosenza, que explica com maiores detalhes a situação discutida.
Se houver dúvidas, entre em contato conosco, que procuraremos responde-las, pois, o debate sobre este tema é importante para a sobrevivência das nossas empresas, nestes momentos de crise.
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