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O que é execução provisória da pena? - Paulo Cosenza

O que é execução provisória da pena?

Por Paulo Cosenza - 2 de fevereiro de 2018



A execução provisória de pena, nada mais é do que dar início à punição prevista para o crime, antes que se termine a ação penal. Mesmo que existam possibilidades de recursos e de absolvição, o sujeito já começa a sofrer a punição decorrente daquela condenação, como se culpado já o fosse.

A Constituição Federal de 1988 é vista como uma consolidação de direitos individuais, da democracia e representa um grande avanço social. A Carta dispõe do direito à liberdade, à vida, à igualdade, à segurança, à propriedade, e, também, da presunção da inocência.

Em razão deste último princípio citado que a execução provisória da pena se tornou um tema polêmico e que causa bastante divergência quanto a sua constitucionalidade.

A chamada “prisão decorrente de sentença penal condenatória recorrível” acontece quando, diante de uma decisão que o condena no Tribunal, os desembargadores determinam que o réu deve começar a cumprir a sua pena antes de acabarem todas as possibilidades de recorrer e, assim, haver uma sentença final transitada em julgado. Ou seja, se trata da execução provisória da pena, porque ainda existem possibilidades de recursos e também de absolvição, mas o sujeito já começa a sofrer a punição decorrente daquela condenação, como se culpado já o fosse.

 

Entenda o processo:

Quando há um crime, a situação é levada para a justiça. O caminho normal é que seja aberto um inquérito policial – um procedimento administrativo – em que são feitas as investigações. O inquérito termina com o relatório do delegado que segue para o Ministério Público, que vai avaliar se deve ou não haver uma denúncia. Se a acusação entender pela denúncia, a oferecerá perante o Judiciário e caberá ao juiz fazer o juízo necessário para recebe-la ou não, com base no preenchimento dos requisitos legais.

Daí em diante, o processo corre, sob os olhares atentos do juiz, com a colheita de provas e depoimentos. Ao final, o magistrado dará uma sentença determinando se a pessoa é inocente ou culpada e nesse último caso fixará a pena, de acordo com os parâmetros do crime cometido e a pena a ele incidida.

Se o réu for julgado culpado, é proferida uma sentença penal condenatória. Mas contra esta ainda caberá recurso para a segunda instância e, eventualmente, para os Tribunais Superiores, que não são mais juízes dos fatos, mas apenas da correta aplicação do direito.

 

Polêmica:

Diante de uma decisão do Tribunal confirmando a condenação do réu e, em razão da possibilidade de uma execução provisória de pena – que nada mais é do que dar início à punição prevista para o crime, antes que se termine definitivamente da ação penal – o que acontece se o acusado, ao final de tudo, for considerado de fato inocente? Em razão, por exemplo, da ocorrência de uma legítima defesa, quando o sujeito praticou aquela conduta para se defender de alguém que queria lhe machucar?

A Constituição Federal, assim como a legislação processual penal e tantos outros documentos internacionais, garantem o estado de inocente de todas as pessoas até que haja a ocorrência do trânsito em julgado. Por isso, muitos juristas afirmam que a execução provisória viola a Constituição diretamente. Desta forma, se ainda cabem recursos é porque não ocorreu o trânsito em julgado e, tampouco a certeza da culpa, por isso, não há pena ainda a ser cumprida, já que não há ainda um culpado.

A execução provisória, portanto, vai contra o princípio da presunção da inocência. Se todo mundo é presumidamente inocente até que haja o trânsito em julgado da sentença condenatória, como o sujeito pode sofrer uma execução de pena? Esta é apenas para os culpados.

O que se deve buscar, na verdade, é a celeridade processual e a simplificação dos recursos, mantendo-se, sempre, o respeito a todos os direitos e garantias inerentes à pessoa e que são reconhecidos e protegidos na legislação e na Constituição, não podendo, jamais, afastar o direito de que se presuma o sujeito inocente. Isto nada mais é do que uma regra de tratamento que qualquer pessoa, inclusive você, esperaria receber se fosse, no caso, o sujeito acusado de um crime e, assim, submetido a uma investigação criminal e eventual ação penal.



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