Warning: session_start() expects parameter 1 to be array, string given in /home/paulocosenza/www/wp-includes/class-wp-hook.php on line 298
O que acontece se um dos herdeiros não “assina” o inventário?

O que acontece se um dos herdeiros não “assina” o inventário?

Por Paulo Cosenza - 4 de outubro de 2017



Inventário judicial é um processo com o objetivo principal de partilhar bens e direitos de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. As dívidas serão suportadas até o limite do patrimônio deixado.

Como em muitas ações que tramitam na justiça, o não entendimento entre as partes é uma possibilidade, que neste tipo de processo dificulta sua rápida resolução.

Se um dos herdeiros não concorda com a descrição ou com a partilha sugerida, o inventário somente se concluirá com uma sentença judicial, acatando um esboço apresentado pelo partidor judicial, o qual, em regra, apenas faz encerrar um inventário e deixa os herdeiros, todos, em condomínio civil, o que não resolve as divergências.

Sobre o processo de Inventário, ele pode ser aberto por todos os herdeiros juntos ou por aquele que estiver na posse e administração dos bens da pessoa falecida – o cônjuge, qualquer herdeiro sozinho, o legatário ou testamenteiro.

Nem sempre o inventário precisa ser resolvido na justiça. Os casos são judiciais principalmente quando não há acordo entre as partes envolvidas; quando um dos herdeiros é menor ou incapaz; se houver testamento; uma doação inoficiosa ou bens fora do país.

 

Atraso na resolução

 

Na maioria dos casos, o atraso na conclusão é em razão do não entendimento entre as partes. Supondo, por exemplo, que um filho more na casa da família com a mãe. Após o falecimento desta, este filho não teria mais direito sobre os outros apenas por estar vivendo no local ou cuidando da mãe. A casa é a herança que a pessoa falecida deixou e deve ser dividida igualmente entre os filhos e cônjuge sobrevivente, nas respectivas proporções, mesmo que os outros filhos não precisem da casa ou do dinheiro da venda dela.

A divisão dos bens deve respeitar o que é determinado pela lei, salvo a renúncia de algum herdeiro a sua parte na herança.

Vale ressaltar, então, que, determinadas questões pessoais – quem tem condições financeiras, ou quem cuidou da pessoa falecida, quem foi afetado pelo destino… – não são avaliadas em um inventário.

Qualquer herdeiro legítimo deve ter seu direito garantido – a não ser que abra mão dele por livre e espontânea vontade.

A conciliação entre os herdeiros, portanto, é a chave para uma rápida partilha da herança do parente falecido.




< voltar