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Pensão alimentícia: Como se calcula a pensão alimentícia? - Paulo Cosenza

Pensão alimentícia: Como se calcula a pensão alimentícia?

Por Paulo Cosenza - 23 de agosto de 2019



A forma como é calculado o valor da pensão alimentícia é uma dúvida pertinente tanto para quem vai receber a quantia, o alimentado, quanto para quem deverá pagá-la, o alimentante. Apesar de existirem informações padrões a serem analisadas – como valores salariais, força de trabalho das partes, real necessidade e gastos, por exemplo -, cada caso é único e demanda um estudo minucioso por parte da Justiça.

Um ponto importante é entender que o termo “alimentos” não significa que os valores pagos estejam vinculados apenas para prover a alimentação do alimentado. Na verdade, essa pensão serve como uma garantia de que o alimentado tenha uma fonte de sustento de modo a suprir as necessidades básicas, como por exemplo: alimentação, habitação, vestuário, saúde, educação, lazer…

O valor da pensão alimentícia é estabelecido de acordo com a situação da família e a Justiça toma por base três fatores importantes para a fixação: necessidade, possibilidade e razoabilidade. Isso quer dizer que o Juiz vai analisar qual é exatamente a necessidade de quem está pedindo os alimentos; depois, será avaliado a possibilidade de a outra parte arcar com o montante – de acordo com seu salário e bens; por fim, vai fixar o montante dentro do razoável para ambas as partes.

Veja aqui o que pode acontecer caso o alimentante não arque com a obrigação.

 

Existe um percentual fixo para o cálculo da pensão?

Muitas pessoas especulam que há um percentual fixo a ser descontado dos proventos do alimentante para a pensão alimentícia. Isso não é verdade. Os casos são avaliados individualmente e, diante de cada situação e dos itens citados acima, é feito o cálculo.

É possível dizer que alguns percentuais são comumente utilizados na jurisprudência, e estes variam de 15 a 30% dos rendimentos de quem está obrigado a pagar. No entanto, se o alimentante se encontrar em situação de desemprego, o valor será definido em cima do valor do salário mínimo em vigor, podendo também girar em torno desse mesmo percentual, conforme o juiz entender.

 

O que é visto como necessidade para recebimento de pensão alimentícia

Falamos anteriormente sobre os itens analisados em juízo. Entre eles está a necessidade de receber a pensão alimentícia. E aí a dúvida de como demonstrar isto ao juiz.

O ideal é que seja apresentada uma tabela com todas as despesas mensais fixas e, ainda, as ocasionais. É importante também mostrar documentos que comprovem estes gastos. A tabela pode incluir conta de luz, de água, boleto da mensalidade escolar, condomínio, plano de saúde, despesas com remédios e até quantias gastas em atividade de lazer.

Por exemplo, um casal se separa e o filho menor de idade vai morar com a mãe. O pai é obrigado a dividir as despesas do menor com a mãe. Essa é uma obrigação de ambos. Assim, vejamos um modelo de tabela que pode ser utilizado para demonstrar as despesas referentes ao menor:

 

 Aula particular de matemática  R$ 150,00
Natação R$ 100,00
Roupa e sapato  R$ 150,00
Futebol R$ 80,00
Escola R$ 300,00
Plano de saúde R$ 100,00
Gastos mensais com alimentação R$ 200,00
Total  R$1080,00

 

No caso, essas despesas serão divididas por cada genitor, ficando o alimentante obrigado a arcar com as despesas do menor, partindo da premissa de sua real possibilidade, ou seja, na proporção da sua capacidade financeira, comparada e proporcionalmente à capacidade financeira do outro genitor. Leva-se em consideração, ainda, a necessidade do alimentado. Por isso, a avaliação é casuística.

No caso das despesas residenciais, não é possível identificar a real quantia gasta pelo requerente, por isso, os valores devem ser divididos pela quantidade total de moradores do local. Além disso, gastos como os de material escolar, que acontecem somente uma vez ao ano, podem ser divididos pelos doze meses.

 

Como calcular pensão para mais de um filho

Ainda tomando como exemplo a pensão alimentícia dada por um dos genitores, existe a questão de quando há mais de um filho. Vale frisar que os fatores a serem analisados são os mesmos – necessidade e possibilidade. No entanto, cada um dos filhos terá direito à sua quantia. Sejam eles do mesmo relacionamento ou não.

No caso de serem de relacionamentos diferentes, o percentual a ser pago poderá ser menor porque a capacidade financeira de quem recebe é levada em consideração. Ou seja, no caso de um pai alimentante que tenha, com duas mulheres, filhos que devem receber a pensão, a capacidade financeira delas será considerada de forma individual. E, com isso, o cálculo – e o valor estabelecido – poderá ser diferente para cada filho.

Ainda tem dúvidas sobre o cálculo da pensão alimentícia? Entre em contato.



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