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Se houver testamento, é preciso fazer o inventário? - Paulo Cosenza

Se houver testamento, é preciso fazer o inventário?

Por Paulo Cosenza - 14 de setembro de 2017



Em um tema delicado como o falecimento de uma pessoa querida é importante ser objetivo em relação aos aspectos legais. Indo direto ao assunto, se houver testamento, é preciso fazer o inventário? Sim, é necessário.

Olhemos por esse lado: no caso da transferência de imóveis de uma pessoa ainda em vida, é necessário que seja feita uma doação (exceto em caso de venda, é claro). Este é um trâmite legal obrigatório. O mesmo acontece com o inventário. Ainda que a vontade da pessoa esteja expressa pelo testamento, o inventário oficializará as transferências. O inventário judicial é obrigatório em qualquer caso.

O testamento vai fazer parte do processo de inventário

Ninguém quer antecipar a própria partida, mas deixar algumas questões encaminhadas é um ato de zelo com os familiares. Normalmente nos testamentos constam bens imóveis, como casas e apartamentos, e móveis, como automóveis e joias. O testamento também pode abrigar temas mais variados, como itens de valor sentimental.

Depois de reconhecida existência e a validade do testamento por um juiz, através de um procedimento de “Abertura, registro e cumprimento de testamento”, é que se se pode dar início ao processo de inventário para a destinação dos bens como o desejado pelo autor do testamento.




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