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Inventário: quanto custa? - Paulo Cosenza

Quais são os custos para a abertura do inventário?

Por Paulo Cosenza - 14 de setembro de 2017



A perda de um ente querido já é um momento doloroso, e justamente nesse momento é necessário lidar com uma questão prática: o inventário. Quando uma pessoa deixa bens e/ou dívidas é necessário que o inventário seja aberto para que a herança seja declarada ao Estado. E essa é uma operação que possui custos.

Para começar, é uma transferência tributável. A distribuição da herança só acontece após o pagamento de impostos. A presença de um advogado é indispensável e já mostra sua importância neste momento em que será verificada a possibilidade de alguma isenção (que depende de uma série de fatores, como valores, condições dos bens e se o herdeiro mora no imóvel). Além de impostos e o serviço de um advogado, existem taxas de cartório e taxas judiciais.

É dos herdeiros a responsabilidade pelo pagamento dos impostos e dos outros custos. Quando esses não têm condições, é possível solicitar ao juiz, considerando um caso de inventário judicial, a venda de algum bem para que as despesas sejam quitadas.

 

Menores custos

O inventário judicial, como o próprio nome indica, é feito com o acompanhamento de um juiz. É mais lento, podendo chegar a anos até sua resolução. Já o inventário extrajudicial acontece em cartório, por escritura pública e é mais rápido. Pode ser resolvido em um ou dois meses.

Até por ser mais prático e ágil, o inventário extrajudicial é menos custoso. Porém, ele só pode acontecer se atender a algumas regras. Não pode haver menores de idade como herdeiros; todos têm que ser considerados capazes, e todas as certidões têm que ser negativas, o que comprova que o falecido não possuía ações cíveis, criminais ou federais. E, não menos importante, só pode ser feito se não houver conflitos em relação à divisão do patrimônio, ou seja, se houver consenso entre os herdeiros.

De qualquer forma, em ambos os casos, a contratação de um advogado é obrigatória e garante que os interesses dos herdeiros e do falecido (se houver testamento) sejam respeitados.




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