Pensão alimentícia: Depois de quanto tempo a pessoa que está devendo pode ser presa?

Por Paulo Cosenza - 19 de março de 2019



É comum ouvir que quando um pai não paga pensão, ele pode ter sua prisão decretada pelo juiz. Acontece que a situação não é tão simples e algumas ponderações devem ser feitas.

Primeiramente, é importante ressaltar que a prisão por dívida alimentar tem natureza de prisão civil e não prisão criminal. Esta prisão tem prazo limite de até 90 dias ou três meses e, caso o alimentante pague o valor devido, sua prisão é afastada. Ou seja, o afastamento da prisão, quando do seu decreto, é condicionada apenas ao pagamento da dívida. Mas, caso ele esteja devendo valores referentes a mais de 03 meses, se ele pagar as obrigações referentes aos últimos 03 meses, ele já poderá ter sua prisão afastada.

O Estado enxerga esta medida como uma forma de pressionar o inadimplente para que cumpra o que foi determinado pelo Tribunal, principalmente em razão da natureza alimentar da pensão. Por isso, este pode ser solto assim que quitar sua dívida e prová-la em juízo.

A prisão do alimentante pode ocorrer mediante requerimento do alimentado e, basta um mês de inadimplência para que o alimentado possa requerer a execução dos alimentos e, ainda, a prisão em caso de descumprimento. Esta prisão, por fim, será em regime fechado.

Existe um comentário popular que diz que a Justiça só prende em caso de atraso de pensão. Apesar do exagero, é fato que a prisão nestes casos é bastante rápida, posto que basta o alimentado entrar com o pedido e comprovar o débito para que o devedor seja intimado a pagar em até 3 dias, apresentar uma justificativa plausível para sua não quitação ou ter sua prisão decretada. Caso não cumpra com a exigência, o juiz decreta sua prisão.

 

Dívida da pensão alimentícia segue ativa

Outro ponto importante de ser ressaltado é que, independentemente do tempo que o alimentante ficar preso, ele não fica isento de realizar o pagamento da pensão atrasada e acumulada durante o período.

Embora ele não possa ser preso novamente em razão daquelas parcelas vencidas que gerou sua prisão anteriormente, ele pode vir a ser preso de novo em razão de novas parcelas vencidas e não pagas. Ou seja, é uma forma de coagir o sujeito devedor a adimplir com sua obrigação de alimentante.

 

Celas especiais

Em relação às celas, a legislação diz que o devedor de pensão alimentícia poderá usufruir de celas especiais e ficará separado daqueles que respondem a processos criminais. Mas caso não haja esse espaço para o cumprimento da norma, será registrado nos autos de execução de alimentos, em busca de uma alternativa adequada.



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