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Delação premiada: o que é? - Paulo Cosenza

O que acontece com quem faz a “delação premiada”?

Por Paulo Cosenza - 17 de maio de 2018



Em meio aos escândalos de esquemas de corrupção e prisão de políticos influentes nos últimos tempos, alguns termos começaram a aparecer constantemente nas manchetes. Um deles é a popularmente conhecida delação premiada, que é, na verdade, chamada de colaboração premiada, com previsão na lei 12.850/13.
O termo de delação/colaboração se refere ao ato em que um acusado de determinado crime fornece informações sobre o esquema do qual participava. É premiada em razão dele estar fazendo isso mediante um acordo em que poderá receber benefícios.
O acordo pode ser feito por sugestão tanto da acusação quanto pelo próprio acusado, mas sempre de forma voluntária e eficiente para a solução da investigação.
Estarão presentes nas negociações o delator, com seu advogado, o delegado de polícia e um representante do Ministério Público. O acordo, para ter seus efeitos, deve ser encaminhado e analisado pelo juiz que poderá ou não o homologar. O juiz não faz parte das negociações, portanto.
Para o acordo ser possível, o sujeito deve dizer tudo aquilo que sabe sobre a prática dos crimes ali investigados. Se as informações ajudarem à solução do caso, ele poderá, em contrapartida, receber um “prêmio”, que pode ser a redução da pena entre 1/3 e 2/3; substituição da pena de prisão por alguma restritiva de direitos; ou o perdão judicial pela participação no crime, o que afasta assim qualquer chance de sofrer punição.
No entanto, durante as negociações, caso o delator ou seu advogado não vejam vantagens em fornecer informações sobre o crime, a qualquer momento podem se recusar e desistir do acordo. Isso porque toda delação deve ser voluntária.
Ainda, caso o delator ofereça informações falsas, o juiz pode mandar aumentar a pena de condenação assim como acrescentar o crime de delação caluniosa, que tem uma pena de dois a oito anos de prisão.

Compromisso com a delação
O acusado, portanto, se compromete a detalhar informações que sabe sobre o esquema no qual teve participação. Informações que devem ser verdadeiras.
O compromisso do réu é o de dizer tudo o que sabe e não mentir sobre isso. Para que seja possível o acordo, o acusado deve fornecer elementos que tragam alguns desses seguintes resultados: identificação de outros participantes e dos crimes por eles cometidos; a revelação da estrutura hierárquica e funcionamento da organização; a prevenção de novos crimes; a recuperação dos proveitos obtidos com a prática criminosa; ou, ainda, a localização de eventual vítima, mantendo sua integridade física preservada.
Parte fundamental desse acordo é que o delator renuncia ao seu direito de se manter silente e se compromete a dizer a verdade.
No quadro nacional atual, a delação premiada se tornou ferramenta de uso comum nas investigações de crimes praticados principalmente por políticos e grandes empresários.



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