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Mediação Extrajudicial: o que é e como funciona? - Paulo Cosenza

Mediação Extrajudicial: o que é e como funciona?

Por Paulo Cosenza - 19 de dezembro de 2018



A mediação extrajudicial como forma de solução de controvérsias é regida pela lei 13.140/2015. É um mecanismo utilizado com o objetivo de se chegar a um consenso através do diálogo entre as partes, por meio de um mediador que fará as vezes de um terceiro imparcial incentivador da conversa e do acordo extrajudicial.

A mediação fora dos tribunais surgiu como uma forma de desmistificar a ideia de que os advogados e os conflitos devem sempre ser resolvidos através da ideia de adversidade.

Ao contrário, a vantagem deste procedimento é justamente tentar alcançar uma solução por conta dos envolvidos que têm total conhecimento dos fatos e, através do diálogo, se buscar uma solução amigável.

Além disto, é estatisticamente recomendado justamente por, quando alcançado uma solução, esta ser melhor aceita pelas partes, que participaram e puderam opinar no melhor acordo possível para ambos. A solução consensual é sempre melhor aceita do que uma intervenção sub-rogatória.

Para o Judiciário, esta mediação é fundamental pois serve para diminuir a demanda judicial, caindo significativamente o número de ações propostas.

Apesar da cultura jurídica atual ainda ser totalmente submersa no ideal de única solução viável, métodos alternativos estão surgindo e se tornando cada vez mais comuns por todos os benefícios e vantagens que trazem aos envolvidos. Entre estas, está a Mediação Extrajudicial.

O que é?

A mediação extrajudicial é um procedimento que ocorre fora dos tribunais, acontecendo diante de um mediador com técnicas de pacificação, com o objetivo de facilitar a negociação entre as partes. A ideia é encontrar uma solução para o impasse, sem que este vire um processo judicial.

No entanto, para se ter início, a mediação deve ser buscada espontaneamente por uma das partes e aceita pela outra parte.

A partir disso, é escolhido um mediador diante de uma lista de nomes capacitados para o procedimento. Sobre ele recaem as mesmas hipóteses legais de impedimento ou suspeição que incidem sobre os magistrados, no Código de Processo Civil (CPC).

Como em um processo, existem prazos, mínimos e máximos, local para a realização da primeira reunião de mediação – contado a partir da data do recebimento do convite -, e até penalidade no caso de não comparecimento da parte convidada.

Portanto, todo o procedimento é voltado para o diálogo e o acordo entre as partes, já que todos estes requisitos devem ser acordados e o mediador deve ser alguém com capacidade técnica de criar uma pacificação entre as partes em conflito.

Como fazer

Como a mediação extrajudicial tem predominantemente caráter informal, célere e oral, pode haver também diferentes formas de se estruturar esse tipo de procedimento. Ou seja: não há regra ou uma formação rígida a ser seguida. As etapas podem variar de acordo com os participantes e com o objeto da discussão.

Por exemplo: uma mediação feita entre familiares deve ter um procedimento diferente do que o que ocorre em âmbito empresarial.

No entanto, é muito importante que os profissionais envolvidos definam bem as etapas. Afinal, mesmo que a solução para o conflito seja considerada alternativa, é necessário haver organização e a prática de atos coordenados.

De maneira geral, as etapas vão desde o primeiro contato até o acordo firmado – seja ele referente a um consenso ou não.

Um processo padrão, como o citado no Manual de Mediação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se refere a seis etapas:

  • Pré-mediação;
  • Reunião de informações;
  • Identificação de questões, interesses e sentimentos;
  • Esclarecimento das controvérsias;
  • Resolução de questões;
  • Registro das soluções encontradas.

Cada etapa tem seus desdobramentos e prazos para serem concluídos, também de acordo com a situação a ser mediada. É importante lembrar que ao final pode haver o registro de acordo total, parcial ou, na pior das hipóteses, não haver acordo.

Com o acordo celebrado, o procedimento de mediação será encerrado e este acordo constituirá título executivo extrajudicial e, quando homologado por um juiz, título executivo judicial.

Diferença entre mediação extrajudicial e judicial

Diferente da mediação extrajudicial, a mediação judicial é realizada em audiências com um mediador indicado pelo Tribunal. Neste caso, um juiz é quem vai escolher o profissional e não estará condicionado a uma prévia aceitação das partes.

Além disto, as partes deverão ser assistidas por advogados. O prazo de duração, neste caso, é de até 60 dias, contados da primeira sessão – exceto quando houver pedido de prorrogação feito por uma das partes, mas em comum acordo com a outra parte.

Sendo assim, o juiz designará a audiência de mediação quando receber a petição inicial, numa tentativa pré-processual de solução do litígio. Caso contrário, o processo seguirá em curso normal.

Se conseguirem alcançar uma solução sem ter necessidade de citar o réu, as custas judiciais finais não serão devidas – como forma de incentivar o acordo.

As diferenças entre a mediação judicial e extrajudicial está no fato de, no primeiro caso quem vai dar início é o juiz, e no segundo caso, será as próprias partes. No caso extrajudicial, a vantagem está na predisposição das pessoas envolvidas em buscar uma solução consensual e isto é fundamental para se alcançar um término vantajoso e satisfatório.

Por estas razões que a mediação extrajudicial tem se tornado cada vez mais uma via procurada nas grandes cidades e assim deve continuar sendo, já que através dela as chances de se alcançar êxito são muito maiores do que quando se cria um conflito judicial. Caso tenha interesse em saber mais, procure um advogado que possa lhe instruir melhor sobre esta forma de solução consensual de conflitos.



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