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Inventário extrajudicial ou judicial: Diferenças - Paulo Cosenza

Inventário extrajudicial e judicial: saiba qual é a diferença

Por Paulo Cosenza - 6 de setembro de 2017



Independente de se tratar de um inventário extrajudicial ou judicial, o inventário é sempre obrigatório, mesmo em caso de bens de fácil distribuição. E ele pode ser feito sob duas formas: o inventário judicial e o inventário extrajudicial. A pergunta aqui não é qual o melhor entre eles, e sim em quais casos podem ser realizados. Assim é possível entender qual a diferença entre um e outro.

Tratar sobre inventário é uma tarefa delicada. A morte por si só já é um assunto doloroso, e falar sobre bens nesse momento pode causar desconforto. Porém, para evitar problemas no futuro, é essencial que a Ação de Inventário seja realizada. Nela, os bens e direitos da pessoa falecida são dispostos em uma lista para receberem destino.

Inventário Judicial

O Inventário post mortem judicial é, digamos, o tradicional. Um advogado é acionado e os bens e direitos do falecido são descritos para serem distribuídos entre herdeiros e cônjuge. Qualquer inventário pode ser realizado pela via judicial.

Esse inventário é acompanhado pelo juiz da vara competente no fórum em que será realizado. O juiz avalia todas as informações e, se julgar necessário, busca outros detalhes para checar se as exigências legais de um processo de inventário estão sendo atendidas. No fim de todo o trâmite, ele homologa a partilha.

Esse é um processo que não costuma ser rápido, até porque o juiz precisa acompanhar cada detalhe, além do tempo que é gasto para obtenção dos muitos documentos que eventualmente são necessários. Outro fator que pode atrasar muito esse processo é a discordância entre herdeiros.

Inventário Extrajudicial

Não foi sem motivo que a explicação acima foi encerrada com a fala sobre o tempo que é gasto em um processo de inventário judicial. Com a ideia de desafogar o poder judiciário e reduzir tempo e custo para os cidadãos foi criado, em 2007, o inventário extrajudicial.

Para acontecer o inventário por essa modalidade, alguns requisitos têm que ser atendidos. Para começar, todos os herdeiros devem ser maiores de idade e não podem ser interditados judicialmente. Se algum deles tiver menos de 18 anos, ou se algum for considerado incapaz, tem que ser realizado o inventário judicial.

Além disso, todos os herdeiros devem estar de acordo em relação à divisão de bens para o inventário extrajudicial ser realizado.

Uma das principais diferenças é que pelo extrajudicial não há o pagamento das custas judiciais. Ele pode ser realizado em qualquer Cartório de Registro de Notas

Importante: apesar de mais simples e com menos custos, o inventário extrajudicial também necessita de um advogado para ser realizado. A Lei 11.965 garante que a presença do profissional nesses casos é obrigatória.

Além da obrigação legal, a presença de um advogado garante que a legislação e os interesses dos herdeiros serão respeitados em todo o processo.

Para saber mais sobre inventário, herança, e testamento, confira nosso conteúdo sobre Direito de Família




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