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Guarda Compartilhada e Guarda Exclusiva: diferenças - Paulo Cosenza

Guarda Compartilhada e Guarda Exclusiva: diferenças

Por Paulo Cosenza - 22 de fevereiro de 2018



Quando um casamento chega ao fim é necessário tomar providências que eram inimagináveis no início da união. Se o casal tem filhos, esse momento se torna ainda mais complexo e as providências a serem tomadas devem levar em consideração sempre o melhor para os descendentes.

A situação dos filhos no momento da separação do casal é um tema importante porque é tão delicado quanto comum. E por isso, entender as possibilidades e deveres de cada um nessa hora é de extrema relevância, principalmente para minimizar o impacto negativo sobre os filhos. Deste modo, é preciso que haja clareza quando o assunto é a guarda deles.

A modalidade de guarda dividida mais comum é a compartilhada. Entretanto, existe a chamada guarda exclusiva de um dos pais.

 

Guarda compartilhada

A lei 13.058/2014 consolidou a guarda compartilhada como uma regra. Entretanto, antes mesmo dessa lei ser redigida, o entendimento do STJ já era no sentido de priorizar o compartilhamento da guarda entre ambos os pais, priorizando, assim, o interesse do menor, já que manter uma relação saudável com ambos os genitores sempre é a melhor opção para a criança.

Neste tipo de caso, ambos os pais são detentores da autoridade sobre a criança, para tomar decisões que afetem os menores. Assim, as decisões sobre a vida do filho (assuntos relacionados à educação, por exemplo) são sempre tomadas em conjunto.

A criança terá uma residência fixa com um dos genitores; entretanto, os períodos de convivência com ambos os pais são flexíveis, embora devam ser equilibrados.

 

Guarda exclusiva

Entretanto, existem situações que podem afastar essa regra, já que se um dos pais não dispuser de requisitos educacionais, morais e até de afetividade, e se o juiz entender dessa forma, a guarda pode se tornar exclusiva (somente um dos pais passa a ser o responsável legal). Mas isso acontece quando existem motivações para tanto; ou seja, valerá sempre e em primeiro lugar o princípio do melhor interesse do menor.

Quando ocorre a chamada guarda exclusiva, é preciso ter bastante atenção para um detalhe importante: a responsabilidade civil sobre quaisquer atos praticados pelo menor é inteiramente do pai que detém a guarda exclusiva, ficando o outro genitor ou genitora livre de qualquer responsabilização.

 

Conclusão

Concluindo, em processos de separação, o depoimento dos filhos é muito importante para que o juiz possa avaliar o melhor caminho a ser tomado, se utilizando, quando entender necessário, de peritos técnicos, tais como psicólogos, para ajudar na tomada da melhor decisão para aquela criança.

Todo esse processo, sem dúvidas, pode ser muito desgastante e até demorar um bom tempo – trazendo prejuízos para todas as partes envolvidas.

Por isso é sempre o melhor caminho buscar o consenso entre os pais, para que seja o menos prejudicial possível à criança, que já sofre normalmente por essa quebra na sua normalidade.



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