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Dano Moral por negativação indevida - Paulo Cosenza

Dano Moral por negativação indevida

Por Paulo Cosenza - 17 de setembro de 2018



Para ter direito ao crédito, uma pessoa ou empresa precisa ter seu nome “limpo”. Isso significa que seu nome não pode estar inscrito em nenhum cadastro de maus pagadores, como SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), Serasa ou Cadin.

Um nome negativado compromete inúmeras transações e gera prejuízo. Desta forma, a pessoa física ou jurídica fica com crédito restringido, é impedida de realizar compras por meio de crediário, emitir talões de cheque e até requerer empréstimos bancários. O problema é ainda maior quando não há dívida e a negativação – com inscrição em cadastros de inadimplentes – é indevida.

Nos últimos tempos, a globalização das relações comerciais trouxe uma maior facilidade de compra e possibilidades de pagamento. Mas também passaram a ser mais recorrentes os erros das empresas no controle de pagamento e adimplência de seus clientes. Mesmo grandes empreendimentos acabam tendo problemas e realizam cobranças indevidas, e, o que é pior, acabam incluindo erroneamente o nome do consumidor nos cadastros destes órgãos de proteção ao crédito.

De acordo com o que diz o Código Civil, o Código do Consumidor e a Constituição Federal, toda lesão, seja moral ou patrimonial, é “passível de punição àquele que deu causa”, ou seja, o responsável. Casos mais frequentes:
– Débito inexistente;
– Débito quitado antes do prazo para negativação;
– Débito quitado e não retirada do consumidor do cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias.

Em casos como estes, o consumidor pode mover uma ação chamada de “declaratória de inexistência de débito”, podendo ainda requerer uma indenização por danos morais, por ser direito básico do consumidor a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais.

Dano Moral

Pode ser entendido como dano moral o que afeta os direitos da personalidade – tal como macular nome, honra e boa fama, além de causar constrangimentos e situações de grande aborrecimento -, mas esse espectro é variável e deve ser levada em consideração a forma como o caso afetou a vítima e como se deram todos os fatos. Por isso, a questão deve ser analisada de acordo com o caso concreto.

No entanto, com relação específica à negativação indevida de nome, o dano moral é presumido, ou seja, já fica configurado apenas com a ocorrência do fato por si só, não sendo necessário demonstrar a afetação àqueles direitos acima transcritos.
Portanto, caso o nome de um consumidor vá para o rol de devedores de forma indevida, a pessoa jurídica responsável por esta ação assume a culpa patrimonial de indenizar o lesado, pois o dano moral, por ser presumido, independe de outras comprovações de lesão efetiva. O próprio fato já configura o dano.



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