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Como retirar o nome do SERASA? - Paulo Cosenza

Como retirar o nome do SERASA?

Por Paulo Cosenza - 24 de outubro de 2018



Infelizmente, em meio a tantas crises no cenário brasileiro, tem sido cada dia mais comum as pessoas não terem dinheiro para quitar todas as contas do mês. No entanto, deixar cobranças em aberto pode acarretar transtornos para o devedor, como a inscrição do seu CPF na lista de inadimplentes do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), Serasa ou SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).

Caso esta seja a sua realidade, é bom manter a calma, até porque ela pode ter uma solução rápida.
Ter o nome cadastrado em alguma destas instituições é algo popularmente conhecido como ter o “nome sujo”, o que acarreta dificuldades para uma série de transações financeiras. A pessoa, por exemplo, pode ficar impossibilitada de realizar compras parceladas no cartão de crédito, solicitar empréstimos e até financiamentos. Mas antes disto acontecer, o devedor é avisado por carta (e outros meios) e as empresas costumam dar um prazo para que o devedor realize o pagamento total da dívida ou tente uma negociação.

Segundo informações do Código de Defesa do Consumidor, este tipo de cadastro fica nos registros das instituições pelo período de cinco anos após a data do vencimento do débito. No entanto, apesar de o nome deixar a lista após transcorridos estes cinco anos, isto não significa que a dívida deixou de existir, apenas que o credor não a pode mais exigir judicialmente, por perder esta faculdade devido ao tempo.

Para “limpar” o nome e deixar a lista dos devedores é necessário quitar a dívida, claro. Isto pode ser feito de maneira tranquila e através de formas de pagamento viável. Veja algumas possibilidades:

 

a) Pagar integralmente o valor à vista

Caso seja realizado o pagamento do montante estabelecido dentro do prazo dado pelo credor, após a notificação, o nome não poderá ser incluído na lista de negativados. Mas se o cadastro foi para a lista de inadimplentes, pagar o valor integral da dívida é uma solução – para isso, há inclusive empréstimos pessoais para negativados “limparem” o nome.
Depois de efetuado o pagamento integral da dívida, o credor deve retirar o nome da lista de inadimplente no prazo máximo e legal de até cinco dias e a dívida se torna extinta.

 

b) Negociar a dívida e pagamento parcelado

Talvez não seja possível pagar a dívida integralmente, mas pegar empréstimos muito altos também pode ser uma decisão complicada. Sendo assim, é possível tentar renegociar a dívida com a empresa credora. É do interesse deles receber o valor, por isso é possível que encontrem formas para você pagar. Procure o setor financeiro da empresa para discutir as possibilidades. É importante, também, ficar atento às taxas de juros incluídas na nova dívida para não acabar inadimplente mais uma vez.

Com o pagamento da primeira parcela do novo acordo, a dívida antiga se torna extinta e o nome é excluído do cadastro de negativados. O prazo da empresa é o mesmo: cinco dias.

 

c) Processo Judicial

Há também a possibilidade de seu nome ter sido negativado sem razão. Muitos consumidores já tiveram a experiência desagradável de serem surpreendidos com uma nova cobrança de um pagamento já efetuado ou até mesmo a cobrança por um serviço ou produto sequer solicitado.

Nesta situação em particular, o consumidor pode juntar os comprovantes de pagamentos do serviço ou produto e levar imediatamente para a empresa. Caso a situação não se resolve, pode ajuizar ação para pedir a retirada do nome dos cadastros nas seguintes hipóteses:

 

-Se você foi cobrado por um produto ou serviço que não foi pedido;
-Se você pagou por um produto ou serviço, mas ainda consta a sua inadimplência;
-Se uma empresa desconhecida ou os atendentes solicitarem pagamento para agilizarem a retirada do seu nome do cadastro do SPC e Serasa.

 

A maneira a resolver este tipo de situação dependerá do caso concreto em que uma pessoa se encontrar. Mas o fundamental é sempre buscar resolver o conflito de uma forma amigável com o credor, através de negociações que sejam boas para ambas as partes,
Sendo o caso de negativação indevida e não tendo a empresa excluído o nome dos cadastros, aí abre-se a via judicial para busca de ressarcimento pelo dano que aquela negativação indevida pode ter-lhe causado.



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